sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Vale Salientar...




Que para essa nova etapa do EF de 9 anos, com a inclusão dessas crianças de 6 anos de idade, cabe ao professor promover a esses alunos o brincar, o rir, o apoiar e acolher, estabelecer limites desafiando a curiosidade que cada aluno reconhece e conquista individual e coletivamente, promovendo a sua autonomia. Cabendo aos professores e as escolas, elaborarem uma proposta pedagogica dentro do espaço e do tempo, utilizando os materiais necessários e as parcerias com as famílias das crianças, isto é, envolvendo essa comunidade a fim de entederem e participarem dessa nova fase de aprendizagem. Pois para muitos pais, a criança só deve ir para a escola com o intuito de estudar e não de brincar.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

A saber:




Organizar o trabalho pedagógico da escola e da sala de aula, é tarefa individual e coletiva de professores, coordenadores, orientadores, supervisores, equipes de apoio e diretores. Para tanto, é fundamental que se sensibilizem com as especificidades, as potencialidades, os saberes, os limites, as possibilidades das crianças e adolescentes diante do desafio de uma formação voltada para a cidadania, a autonomia e a liberdade responsável de aprender e transformar a realidade de maneira positiva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – DPE
http://www.mec.gov.br/


Sendo este um momento adequado para revermos nossas concepções de ensinar e fazer com que essas crianças aprendam bricando. Por isso a importância do investimento na formação de leitores, na criação de bibliotecas ou cantinhos de leitura, tendo o professor um relevante papel como mediador dessa leitura.

Os nove anos de trabalho escolar


POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO

LDB Art. 23. “ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.

EF de nove anos - Resolução nº3 CNE/CEB Organização nos Sistemas

Anos Iniciais

1º ano Fase Introdutória Turmas de 6 anos
2º ano 1ª Série Básica Turmas de 7 anos
3º ano 2ª série Turmas de 8 anos
4º ano 3ª série Turmas de 9 anos
5º ano 4ª série Turma de 10 anos

Anos Finais
6º ano 5ª série Turma de 11 anos
7º ano 6ª série Turma de 12 anos
8º ano 7ª série Turma de 13 anos
9º ano 8ª série Turma de 14 anos



Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006


Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

NOVA REDAÇÃO:

"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

"Art. 87 "
§ 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade.

Conselho Nacional de Educação Básica


RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005

Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos.

Art. 1º A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos.

Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura:

Etapa de ensino - Educação Infantil
Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária
Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária

Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade
Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos
Anos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos

Legislação Encaminhamentos


Lei no 11.114,
de 16 de maio de 2005
  • Estabeleceu a obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade a partir de 2006;

  • Definiu condições a serem atendidas pelos sistemas de ensino para matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental:


Mesmo com a implementação dessa Lei, o Governo garante que não haverá redução nos recursos repassados por aluno no Ensino fundamental das escolas públicas, resultante da incorporação dos alunos de seis anos de idade. Ao menos é o que esperamos, que realmente não sejam cortados mais gastos na Educação brasileira.

Ensino Fundamental de nove anos - Objetivo - Fundamentação Legal




Objetivo


Assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com qualidade.


Tendo seu foco no desenvolvimento e na aprendizagem das crianças de seis anos de idade ingressantes no Ensino Fundamental de 9 Anos, sem perder de vista a abrangência da infância de seis a dez anos de idade nessa etapa de ensino.



Fundamentação Legal



•Lei 9. 394 de 20 de dezembro de 1996 – sinalizou um ensino Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade;

• Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 – lei que aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE - O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta da educação nacional.

sábado, 22 de agosto de 2009

Mais 1 anos é fundamental


Não confunda o conteúdo do primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos com o conteúdo trabalhado no último ano da pré-escola de seis anos.

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, não tem como objetivo preparar crianças para o Ensino Fundamental; tem objetivos próprios que devem ser alcançados na perspectiva do desenvolvimento infantil respeitando, cuidando e educando crianças no tempo singular da primeira infância. No caso do primeiro ano do Ensino Fundamental a criança de seis anos, assim como as demais de sete a dez anos de idade, precisam de uma proposta curricular que atenda suas características, potencialidades e necessidades específicas dessa infância.

Fonte: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SEB/MEC)