Lei no 11.114,
de 16 de maio de 2005
- Estabeleceu a obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade a partir de 2006;
- Definiu condições a serem atendidas pelos sistemas de ensino para matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental:
Mesmo com a implementação dessa Lei, o Governo garante que não haverá redução nos recursos repassados por aluno no Ensino fundamental das escolas públicas, resultante da incorporação dos alunos de seis anos de idade. Ao menos é o que esperamos, que realmente não sejam cortados mais gastos na Educação brasileira.
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