POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO
LDB Art. 23. “ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
EF de nove anos - Resolução nº3 CNE/CEB Organização nos Sistemas
Anos Iniciais
1º ano Fase Introdutória Turmas de 6 anos
2º ano 1ª Série Básica Turmas de 7 anos
3º ano 2ª série Turmas de 8 anos
4º ano 3ª série Turmas de 9 anos
5º ano 4ª série Turma de 10 anos
Anos Finais
6º ano 5ª série Turma de 11 anos
7º ano 6ª série Turma de 12 anos
8º ano 7ª série Turma de 13 anos
9º ano 8ª série Turma de 14 anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário